Para o Gerente de Licitações: Evite a perda de prazos fatais em revisões de ofício (Art. 375 da LC nº 214/2025), a preclusão lógica em aditivos sem ressalva prévia (Art. 131, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021) e a trava de caneta do Fiscal por falta de prova contábil.
Para o Diretor / CFO: A Constituição veda contratos públicos deficitários (Art. 37, XXI da CF/88). Transformamos a auditoria da sua planilha de custos e BDI (Acórdão TCU nº 2.622/2013) em prova documental líquida e certa para recompor sua margem sob a Lei nº 14.133/2021 e a LC nº 214/2025.
Captação deontológica sob sigilo profissional (Art. 7º, II da Lei nº 8.906/1994). Avaliação preliminar de admissibilidade documental sem custos de consulta prévia.
Conformidade estrita ao Art. 146 da Lei 14.133/21 c/c Art. 63 da Lei 4.320/64: valor certo e líquido.
Liberação compulsória das faturas e parcelas incontroversas garantida pelo Art. 143 da Nova Lei.
Defesas estruturadas contra a preclusão lógica de aditivos e em conformidade aos acórdãos do TCU.
A principal razão pela qual pedidos de reequilíbrio são sumariamente indeferidos nos órgãos públicos não é a má-vontade da Administração, mas a instrução deficiente baseada em meras alegações genéricas de inflação. Para que o Termo Aditivo seja deferido e liquidado, o desequilíbrio deve ser comprovado no nexo causal direto entre os custos de execução e o preço adjudicado.
O regime especial de tramitação prioritária em 90 dias e a superação cogente de matrizes de risco aplicam-se exclusivamente a contratos administrativos vigentes ou decorrentes de propostas formuladas antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025. Propostas submetidas após a consolidação sofrerão a presunção jurídica de que o fornecedor já conhecia o novo regime tributário. O momento de preservar a equação econômico-financeira dos seus instrumentos é imediato.
O início do destaque de IBS e CBS e o repasse em cascata sobre fretes e matérias-primas quebraram a premissa de formação do preço. O Art. 374, § 2º da LC 214 anula expressamente qualquer matriz de risco restritiva do edital sobre impactos tributários.
Mesmo que o edital preveja que variações tributárias correm por conta do contratado, a legislação impõe a revisão cogente por Fato do Príncipe.
Cotações formuladas no edital consideraram fretes e matérias-primas estáticos. O encarecimento sucessivo de combustíveis, pedágios e componentes liquidou a margem originária.
Reconstituímos a equação originária de custos demonstrando o nexo de causalidade inequívoco entre o aumento fático dos insumos e a defasagem dos preços adjudicados.
O ordenador de despesas e os fiscais de contrato evitam assinar termos aditivos por medo de apontamentos das Controladorias e dos Tribunais de Contas por liquidação irregular de verbas públicas.
Entregamos laudos periciais de engenharia de custos com liquidez e certeza comprovada centavo a centavo, fornecendo a segurança exata para autorizar o aditivo.
Nossa atuação concentra-se em pleitos com lastro documental sólido e viabilidade jurídica inconteste perante o Direito Público.
Como conduzimos a instrução processual para converter distorções de custos em atos administrativos vinculantes e valores liquidados.
Recepção do contrato, edital, proposta adjudicada e histórico de empenhos.
Processamento probatório e recomposição da planilha de custos originária.
Gestão do requerimento formal até a formalização e publicação do aditivo.
"A preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos não é mera faculdade do gestor público; trata-se de um imperativo constitucional garantido pelo Artigo 37, XXI, da Carta Magna. Em um cenário de transição tributária estrutural, o fornecedor do Estado não pode ser compelido a financiar a máquina pública com a sua própria margem de sobrevivência."
Nossa banca combina a precisão da engenharia de custos com a dogmática do Direito Administrativo e Financeiro, entregando peças instruídas para afastar o receio de responsabilização do ordenador e garantir a fluidez da liquidação pública.
Enquanto a contabilidade tradicional atua na apuração passiva de tributos do seu CNPJ perante a Receita Federal, nossa atuação é pericial e contenciosa perante a Administração Pública. Não elaboramos apenas demonstrativos internos: realizamos a perícia analítica sob os requisitos do Artigo 63 da Lei nº 4.320/1964 e exercemos a capacidade postulatória privativa da advocacia, assegurando a liquidez documental que confere aos Fiscais de Contrato e Procuradorias a segurança jurídica necessária contra receios de improbidade.
Modelo Boutique Guarda-Chuva & Rede de Co-Bancas: Atuamos tanto no patrocínio postulatório direto quanto em regime de co-patrocínio com a assessoria jurídica interna da empresa ou com advogados locais credenciados (Rede de Co-Bancas). Nós fornecemos o motor pericial determinístico e a fundamentação estrita de Fato do Príncipe (LC nº 214/2025), enquanto a banca parceira conduz os despachos presenciais perante comissões e fiscais de contrato, respeitando integralmente a relação de confiança já construída pela empresa com seus assessores habituais.
Submeta as informações fundamentais do seu instrumento administrativo para análise técnica de compatibilidade jurídica e financeira.
Entenda as principais salvaguardas legais que protegem seu faturamento e garantem a liquidação administrativa.